Movimento Social

No mundo contemporâneo, tornou-se frequente a ideia de que mudanças na vida social são levadas a cabo por movimentos que, inicialmente pequenos e minoritários, acabam provocando alterações significativas nas esferas política, econômica, cultural, religiosa e sexual. De fato, boa parte das estruturas sociais e políticas que conhecemos hoje são fruto de alterações promovidas por grupos marginalizados que, por meio da ação coletiva organizada, conseguiram reverter sua condição de subalternidade e ter seus direitos reconhecidos pelo conjunto da sociedade e pelo ordenamento jurídico posterior.

No conjunto das democracias modernas – elas mesmas fruto de mudanças sociais e políticas importantes ocorridas entre os séculos XVIII e XIX na Europa e nos Estados Unidos –, compreendemos que o modo mais habitual de se operar mudanças sociais se dá no próprio esquadro da democracia formal, ou seja, através da ação política mediada pela vida parlamentar e os partidos políticos. No entanto, a vigência de regimes autoritários em muitos países, assim como a permanência de injustiças sociais contra determinados grupos no escopo da própria democracia (vide a situação dos negros no sul dos Estados Unidos até os anos 1960, a exclusão da participação política feminina no Brasil até a década de 1930, as leis contra homossexuais em muitos países europeus até tempos recentes, etc.) faz com que, às vezes, a mudança social só se torne possível através de formas não ortodoxas de ação política. É aí que entra a decisiva participação dos chamados movimentos sociais na vida moderna.

De acordo com o sociólogo britânico Anthony Giddens, podemos conceituar os movimentos sociais como “tentativas coletivas de promover um interesse comum ou de assegurar uma meta comum por meio de uma ação fora da esfera das instituições estabelecidas”. Já Allan Johnson, em seu Dicionário de Sociologia, define os movimentos sociais como “um esforço coletivo contínuo e organizado que se concentra em algum aspecto de mudança social”. Neste sentido, é possível distinguirmos movimentos sociais de tipo revolucionário, que pregam a derrubada de uma ordem política e social vigente – não raro, por meio da violência – e movimentos sociais de tipo reformista, isto é, que tentam alterar as condições de um sistema social sem, contudo, modificar seu caráter fundamental.

Os movimentos sociais de tipo reformista fazem uso de diversas estratégias para levar a cabo suas reivindicações. Entre as mais frequentes, destaca-se o trabalho de conscientização e convencimento da opinião pública; a pressão organizada sobre parlamentares e partidos políticos, ou lobby; e, mais recentemente, o chamado ativismo judiciário, por meio do qual processos jurídicos específicos, como o julgamento de um caso típico da causa em questão, ou a condução de um caso polêmico às supremas cortes nacionais, torna-se emblemático para a luta daquele movimento.

Por outro lado, alguns movimentos sociais se caracterizam como movimentos de resistência, ou seja, se organizam não para promover mudanças sociais, mas, justamente, para combatê-las ou, no limite, manter a ordem social e política perfeitamente inalterada. Este é o caso, por exemplo, dos movimentos que, em muitos países, visam reverter ou impedir as leis que garantem às mulheres o direito ao aborto, uma pauta clássica do movimento social feminista.

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