Iluminismo – Pensadores

John Locke

Considerado “pai do Iluminismo”, Locke (1632-1704) era um empirista e um contratualista. Empirista porque acreditava que o conhecimento é advindo da experiência e, posteriormente, desenvolvido pelo uso da razão. Contratualista porque acreditava que os indivíduos “assinam” um “contrato social” quando vivem em sociedade. Para Locke, o contrato social cumpre o papel de assegurar os direitos naturais, como é o caso do direito à propriedade. Dessa forma, o Estado deve assegurar esses direitos e não pode ser arbitrário, absoluto e inato (divino). Em suma, Locke condenou profundamente o absolutismo monárquico, defendeu o respeito à liberdade dos cidadãos, à tolerância religiosa e aos direitos de propriedade privada (COTRIM, 2012, p.347). Para facilitar o estudo, observem o trecho abaixo, extraído da obra Segundo tratado sobre o governo (1690):

“A liberdade natural do homem deve estar livre de qualquer poder superior na terra […] A liberdade do homem na sociedade não deve estar edificada sob qualquer poder legislativo exceto aquele estabelecido por consentimento na comunidade civil […] a liberdade dos homens submetidos a um governo consiste em possuir uma regra permanente […] comum a todos os membros daquela sociedade e instituída pelo poder legislativo nela estabelecido. É a liberdade de seguir minha própria vontade […] e não estar sujeito à vontade inconstante, incerta, desconhecida e arbitrária […]”

LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. In: Os pensadores. Trad. Anoar Aiex e E. Jacy Monteiro. 2o Ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

Voltaire

Filósofo e dramaturgo francês, François-Marie Arouet (1694-1778) utilizava o pseudônimo Voltaire para publicar suas obras. Em grande parte delas, Voltaire criticou o clero católico, a intolerância religiosa e a prepotência dos poderosos (COTRIM, 2012, p.347). Além disso, apesar de não defender a participação da maioria do povo no poder, ele argumentava que deveria haver o respeito às liberdades individuais e a garantia da propriedade privada. Entre suas principais obras, é possível citar Cartas inglesas (1733) e Ensaios sobre os costumes (1756).

Montesquieu

Charles-Louis Secondat (1689-1775), o barão de Montesquieu, buscou, em suas obras, encontrar mecanismos que pudessem conceder às monarquias europeias a moderação e a estabilidade (ALBUQUERQUE, 2001). Nesse sentido, a separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário seria uma forma de evitar a concentração de poderes ao redor do monarca. Isto é, Montesquieu entendia que, com a separação dos poderes, os abusos dos governantes seriam evitados e as liberdades individuais seriam respeitadas. Contudo, Montesquieu não defendia um governo de caráter burguês, mas sim um regime monárquico que fosse estável. Para esclarecer a questão da separação dos três poderes,
observem um trecho de O espírito das leis (1748):

“Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece […] Não haverá também liberdade se o poder Judiciário não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se o Judiciário se unisse ao Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa – ou uma instituição do Estado – exercessem três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.” (MONTESQUIEU, 1996 apud COTRIM, 2012, p.348)

Diderot e d’Alembert

Os franceses Denis Diderot (1713-1784) e Jean Le Rond d’Alembert (1717- 784) foram responsáveis por unificar os conhecimentos humanos em diferentes áreas (artística, filosófica e científica) na obra Enciclopédia. Relembrando a importância concedida pelos iluministas à razão e ao conhecimento para a autonomia do ser humano, a Enciclopédia expressava a defesa do racionalismo, da laicidade e, acima de tudo, da crença de que a ciência representa o principal guia do progresso humano.

Rousseau

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) é autor de duas importantes obras: 1) Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens e 2) Contrato Social. Na primeira, Rousseau explica como os homens, que desfrutam de total liberdade no estado de natureza– o “bom selvagem” –, se tornam desiguais quando vivem em sociedade. Na segunda, procura responder ao problema da desigualdade, de modo a propor a construção de um “pacto legítimo” entre os homens. Esse “pacto” ou “contrato” só seria legítimo caso ocorresse de acordo com a “vontade geral”. Para esclarecer esse conceito, observem o excerto abaixo:

“Obedecer às leis que se prescreve a si mesmo é um ato de liberdade […] Um povo, portanto, só será livre quando tiver condições para elaborar suas leis num clima de igualdade, de tal modo que a obediência a essas mesmas leis signifique, na verdade, a submissão à deliberação de si mesmo e de cada
cidadão, como partes do poder soberano. Isto é, uma submissão à vontade geral e não à vontade de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos.” (NASCIMENTO, 2001, p.196)

A igualdade é um conceito central na obra de Rousseau e, não por acaso, muitos dos revolucionários atribuíram ao filósofo a condição de “patrono” da Revolução Francesa. É interessante compreender que Rousseau propunha a participação política igualitária dos cidadãos, dotando-os de liberdade civil e tornando-os agentes ativos e passivos no funcionamento da sociedade.

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