A estrutura fundiária está relacionada com o número, tamanho e distribuição, no âmbito social, das propriedades agrárias. No Brasil, esta estrutura se caracteriza, principalmente, por uma má distribuição social das terras e seu mal aproveitamento econômico. A estrutura fundiária do país reflete sua estrutura social – poucos com muito e muitos com pouco.
A partir de 1850, criou-se a lei que permitia a compra e a venda de terras (durante o período colonial só se obtinha terra por doação do governo), a chamada Lei de Terras. Todavia, nem todas as pessoas (escravos, por exemplo) podiam comprar e fazer registros destas terras devido ao custo exigido.
Em 1964, o Estatuto da Terra, que tinha por finalidade classificar as propriedades rurais, toma por referência a noção de módulo rural, que é a propriedade mínima de terra, base para o sustento de uma família (de 4 pessoas) e que seja capaz de proporcionar seu progresso social e econômico. Esse módulo rural possui valor relativo, depende da fertilidade de solo, tipo de produto cultivado e localidade da propriedade. Assim, o tamanho torna-se variável de acordo com a região e estado brasileiro.
O Estatuto da Terra dividia os imóveis rurais em 4 categorias:
► Minifúndio: são as propriedades inferiores ao módulo rural da região. Correspondem à cerca de 72% dos imóveis rurais do país. Atividades: agricultura de subsistência;
► Latifúndio (por dimensão): são as propriedades agrárias com área superior a 600x o módulo da região. São menos de 0,2% do número total dos estabelecimentos rurais. Atividades: cana-de-açúcar, café, soja, cacau, arroz, algodão, pecuária;
► Latifúndio (por exploração): corresponde aos imóveis de 600x o módulo rural onde a terra é improdutiva (mal explorada). Abrange cerca de 23% do total de imóveis;
► Empresa Rural: corresponde aos imóveis com área de, no máximo, 600x o módulo rural. Atividades: soja, arroz.
Em 1993, pela lei no 8629, definiram-se novos conceitos referentes às dimensões e à classificação dos imóveis rurais para se adaptar à Constituição de 1988. Baseando-se no conceito de módulo rural, foi criado o módulo fiscal. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o módulo fiscal seria a unidade de medida, expressa em hectares, fixada para cada região, podendo variar regionalmente de acordo com as características do clima de cada área. O módulo fiscal, na realidade, é o módulo rural médio do município a ser classificado e classifica os imóveis rurais da seguinte forma:
► Minifúndio: Imóvel rural com área inferior a um módulo fiscal;
► Pequena propriedade: imóvel rural com área entre 1 e 4 módulos fiscais;
► Média propriedade: imóvel rural com área entre 5 e 15 módulos fiscais;
► Grande propriedade: imóvel rural com área superior a 16 módulos fiscais.
