Direitos Humanos

Olhando para o funcionamento dos poderes, assim, tão bonitinhos e harmônicos, percebemos que eles foram criados para garantir o cumprimento da lei, o respeito e a garantia de nossos direitos. Embora os direitos básicos de todos os cidadãos devam ser garantidos pelo Estado, será que na prática é assim mesmo que funciona? Tanto a garantia dos diretos no papel (reconhecidos na Constituição) quanto na prática (a sua aplicação por meio de leis específicas) são frutos de um processo histórico marcado por muitas lutas e mobilizações sociais.

É possível afirmar que somente com a Revolução Francesa (1789) que as ideias de liberdade, igualdade e fraternidade foram declaradas universais, reconhecidas para todos os homens do planeta. Apesar dessa universalidade, as mulheres não eram reconhecidas como detentoras desses direitos. Quase dois séculos depois, as atrocidades e os horrores das duas grandes guerras do século XX fizeram com que os direitos humanos fossem publicados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi escrita pela Organização das Nações Unidas, em 1948, quando foi anunciado que todos os seres humanos nascem livres e iguais. Essa declaração reconheceu direitos de liberdade e de igualdade a todos os seres humanos. Um dos aspectos mais importantes desse texto é que ele coloca os direitos humanos acima de qualquer poder existente nos países do mundo: nenhum Estado ou governo tem poder absoluto sobre os seus cidadãos. A partir de então, esses cidadãos possuem direitos universais que, se violados, serão investigados por órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.

Hoje, a maioria dos países ocidentais adota os princípios dos direitos humanos, garantindo os direitos civis, políticos e sociais para todos, mas é importante lembrar que, embora esses direitos estejam inspirados na ideia de liberdade, não podem ser considerados universais porque cada país os concebe e adota diferentemente. Por isso, dizemos que eles se inspiram nos direitos humanos. Os direitos civis são todos os que se referem às liberdades individuais: direito à vida, à liberdade de expressão, de pensamento, de igualdade perante a lei, de ir e vir, etc. O fundamento dos direitos civis é que as pessoas tenham a liberdade de fazer escolhas na vida em relação à religião, ao trabalho, à família, ao local de moradia, sem nenhum impedimento de ordem racial, econômica, religiosa, sexo ou opinião. Já os direitos políticos dizem respeito à participação política, ou seja, a participação no poder e nas decisões tomadas pelo governo. Referem-se, basicamente, aos direitos de se manifestar, de protestar, de organizar e se filiar a partidos e a movimentos sociais, de votar e ser votado em igualdade. Por último, os direitos sociais são os direitos à educação, à saúde e assistência, ao trabalho, ao salário digno, à justiça, à habitação, ao transporte e à previdência social.

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