A América Latina estava sob influência direta dos Estados Unidos. No caso brasileiro, não era só isso. O apoio dado pelo Brasil, a partir de 1942, aos países aliados contribuiu para que grupos liberais brasileiros dessem início às campanhas para combater o “fascismo interno” do Estado Novo (1937-1945). Realmente, não seria uma contradição lutar pela democracia na Europa e possuir um governo autoritário internamente? A democracia consolidava-se como sistema político do bloco capitalista e o Brasil, sob a perspectiva das classes dirigentes nacionais e internacionais, não poderia permanecer com um governo autoritário.
Abertura Política
Antecipando seus adversários, Vargas começou a liderar o processo de abertura política, primeiramente concedendo anistia a todos os presos políticos – como foi o caso do comunista Luís Carlos Prestes. Outro aspecto interessante do processo de abertura foi o retorno dos partidos políticos, que passaram a se mobilizar em torno das eleições de 1945. Como importante personagem também nessa questão, Vargas influenciou a formação do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto com esses partidos, também estavam a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Comunista do Brasil (PCB).

Queremismo e Fim do Estado Novo
O decreto da Lei Antitruste e um certo estímulo ao movimento queremista1 refletiam a postura dúbia de Getúlio Vargas em relação à abertura política e ao processo eleitoral. Assim, cresceu o receio relacionado às intenções de Vargas de permanecer no poder; em 29 de outubro de 1945, tropas do Exército cercaram o Palácio do Catete e exigiram que Vargas renunciasse. Depois disto, a presidência foi entregue temporariamente a José Linhares – que era o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – até a realização de novas eleições, convocadas para dezembro de 1945.
1 O “queremismo” consistia em um movimento que pedia a permanência de Getúlio Vargas no poder. “Queremos Getúlio” era a palavra de ordem do movimento, que contava com o apoio de setores do PTB e do PCB.
Eleições de 1945
Na disputa presidencial, o general Eurico Gaspar Dutra (PSD) venceu o brigadeiro Eduardo Gomes (UDN) e o engenheiro Yedo Fiúza (PCB). O processo eleitoral de 1945 também elegeu os deputados e senadores que participaram da Assembleia Constituinte, destinada à escrita da nova Constituição. Por conta disso, vamos, brevemente, explicar as características dos 4 partidos citados anteriormente.
Partido Social Democrático (PSD)
O partido reunia parte da burocracia estatal (servidores públicos, antigos interventores regionais, etc.), bem como abrigava uma parcela significativa da elite econômica do país, como setores do empresariado nacional e da aristocracia rural.
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
O partido era composto pelos sindicatos e líderes sindicais que se associaram com Vargas durante o Estado Novo (1937-1945), abrigando, também, a burocracia estatal ligada ao Ministério do Trabalho.
União Democrática Nacional (UDN)
O partido é conhecido pela sua oposição ao getulismo e ao trabalhismo, o que incluía políticos de orientação liberal. Contrária também ao nacionalismo econômico, a UDN era a principal interlocutora dos interesses do capital estrangeiro e das empresas multinacionais instaladas no Brasil.
Partido Comunista do Brasil (PCB)
O PCB teve vida curta durante o período democrático populista, pois seu registro foi cassado em 1947 sob ordens do STF. Presente nas eleições de 1945 com a candidatura de Iedo Fiúza, o partido também participou da Assembleia Constituinte.
Constituição de 1946
Feito esse breve resumo sobre os partidos políticos, que tal analisarmos as principais características da Constituição de 1946?

Modelo Liberal de Estado
A Constituição de 1946, ao pressupor a conservação da vida, da liberdade e da propriedade como princípios básicos, estabelecia um modelo liberal de Estado no Brasil. Além disso, a Constituição definia a democracia como regime político do país.
República Federativa
Como forma de governo, a Constituição definia o Brasil enquanto uma República. E, como forma de Estado, a Constituição instituiu o modelo federativo no país.
Direitos Trabalhistas
A Constituição previa a permanência da legislação trabalhista da Era Vargas. Como novidade, o direito de greve passou a ter garantia constitucional, desde que apreciado pelo Ministério do Trabalho. Manteve-se, assim, o controle do governo sobre os sindicatos.
Separação dos Poderes
Diferentemente do período do Estado Novo, a Constituição de 1946 instaurou a separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), de modo salvaguardar o funcionamento harmônico entre eles.
Voto Secreto e Universal
A nova Constituição assegurava o direito ao voto secreto e universal para os maiores de 18 anos. Os analfabetos, porém, permaneciam sem esse direito.
Mandatos Eletivos
A Constituição decretava que os mandatos deveriam ser eletivos, sendo de 5 anos para presidente da República e sem possibilidade de reeleição. Os deputados teriam mandatos de 4 anos, permitindo-se a reeleição. Os senadores, por sua vez, possuíam mandatos de 8 anos.
Direitos do Cidadão
A Constituição decretava o respeito aos direitos do cidadão, tais como a liberdade de expressão, de crença religiosa e de associação de classe.